Presidente Dilma sanciona lei liberando a fosfoetanolamina, a "pílula do câncer"
Foi publicada nesta quinta-feira, 14, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.269 de 13 de abril de 2016 autorizando o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como a pílula do câncer em pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
Porém, segundo o artigo 2º, só poderão fazer uso da medicação por "livre escolha" os pacientes que apresentarem "laudo médico comprovando o diagnóstico" juntamente com a "assinatura do termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal".
Com distribuição pela Universidade de São Paulo em São Carlos, o medicamento é alardeado como cura para diversos tipos de câncer, porém, como não passou em testes feitos em seres humanos, não pode ser considerado remédio, já que também não tem registro na Anvisa e os efeitos nos pacientes são desconhecidos.
Relatórios iniciais sobre as pesquisas financiadas afirmam que as cápsulas têm uma concentração de fosfoetanolamina menor do que o esperado e assim somente a cápsula (monoetanolamina) apresentou atividade capaz de destruir as células tumorais inibindo seu crescimento.
A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa criticou duramente a sanção da Lei: "O Brasil, a partir de hoje, entra na história da ciência mundial e da
indústria farmacêutica como o primeiro país a legalizar a
irresponsabilidade, anular a importância da ciência e a igualar o
remédio com o não remédio. Uma decisão tão sem sentido que informa que a
droga, que não foi testada nem aprovada pela Anvisa, só pode ser
produzida por quem tem autorização para fabricação de medicamentos pela
mesma Anvisa."
Por outro lado, a Anvisa em nota, vê esta liberação com uma preocupação profunda: "Cria-se uma situação de exceção em que pessoas poderão estar expostas a diversos riscos sanitários".
A Lei que foi aprovada pelo Senado em 22 de março tem o seguinte texto: “Ficam permitidas a produção e manufatura, importação, distribuição e
prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética,
direcionadas aos usos de que trata esta lei, independentemente de
registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso
estudos clínicos acerca dessa substância”, mas tem uma ressalva: a produção da pílula só pode ser feita por agentes regularmente autorizados e autorizados pela autoridade sanitária competente.
O medicamento começou a ser estudado pelo pesquisador Gilberto Chierice, atualmente aposentado e, mesmo não tendo sido testadas, as cápsulas foram entregues a pacientes com câncer a mais de 20 anos.
Em junho do ano passado a produção tinha sido paralisada e os pacientes se viram obrigados a recorrer da decisão na justiça, até que em outubro a briga foi parar no Supremo Tribunal Federal, o qual autorizou e fabricação e distribuição do medicamento, só que desde novembro, por uma decisão judicial, a distribuição da substância encontrava-se proibida. Mesmo assim, um laboratório de Conchal (SP) ainda produzia a substância de forma ilegal, com isso, a Polícia Federal acabou por fechar o laboratório. E o laboratório da USP de São Carlos que também produzia a substância, encontrava-se fechado desde o dia 1º de abril.
Fonte: G1 - Bem Estar