Repartições públicas de São Carlos terão novo horário de atendimento a partir desta quinta dia 13
O novo horário não atinge as escolas municipais, SAMU e UPAS
O Diário Oficial do Município desta terça-feira (11) traz as publicações do Decreto Nº 283, que dispõe sobre a contenção de despesas na administração pública direta e indireta do município e a Portaria Nº 605, que regulamenta a redução do horário de expediente nas repartições públicas municipais.
O horário de expediente nas unidades administrativas da Prefeitura, no período de 13 de outubro a 31 de dezembro de 2016, será das 12h às 18h, resguardando-se um intervalo de 15 minutos aos servidores, para descanso. A Portaria Nº 605 estabelece, ainda, carga de horária de 6h, porém em horários diferenciados para os seguintes locais: Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Garagem Municipal,Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidade da Saúde da Família (USFs), Vigilância Epidemiológica, Centro de Atendimento de Infecções Crônicas (CAIC), Centro Municipal de Especialidades (CEME), Centro Odontológico (CEO), Seção de Manutenção Saúde, Seção de Patrimônio e Almoxarifado da Saúde terão expediente das 7h às 13h.
Já a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, o expediente será das 7h30 às 13h30; nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), Centro POP, Centros Comunitários, Estação Comunitária (ECO), Centro de Referência do Idoso, Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, incluindo os Centros da Juventude,sede da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e DRCA, o horário de expediente será das 8h às 14h.
Os horários estabelecidos na Portaria Nº 605, não se aplicam às escolas, tanto CEMEIS como EMEBS, Bibliotecas, Setor de Manutenção da Educação, Unidades de Pronto Atendimento (UPAS), Serviço Móvel de Urgência (SAMU), Canil Municipal, Cemitérios, Parque Ecológico, Casa dos Conselhos, Guarda Municipal, Agentes de Trânsito (Amarelinhos), Transporte e Fiscal Operador de Trânsito e Transporte.
Decreto – O Decreto Nº 283 estabelece também que a contratação de hora extra somente será permitida para atividades consideradas essenciais ou de risco à população, às quais deverão ser previamente autorizadas.
Fonte/foto: Prefeitura Municipal de São Carlos